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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

A importância Prática da Verossimilhança das Alegações do Consumidor




Olá todos e todas! Há tempos não escrevo aqui, eu sei. Porém, apesar do (a) advogado (a) ter um período de férias/recesso dentre 20 de dezembro a 20 de janeiro, esse período acaba sendo o mais ocupado dentro da área do turismo. O motivo? Verão no Brasil movimenta muitas viagens domésticas e internacionais, sem contar as festividades de Natal e Ano Novo. E com as viagens também, infelizmente, podem vir problemas. Então é essencial estar atento para casos de urgência.

De qualquer forma, decidi aproveitar o ensejo para explicar para vocês sobre a "inversão do ônus da prova", termo bem conhecido em processos envolvendo o direito do consumidor. 

Basicamente, o Código de Defesa do Consumidor estabelece este benefício, tendo em vista a condição de desvantagem que o adquirente de um produto ou serviço possui. Há fatores que são difíceis de provar e que o fornecedor, por motivos óbvios, não iria mostrar quando, em casos gerais, aquele que alega tem a obrigação de provar o que diz. Nesses termos, a inversão do ônus da prova traz à parte demandada o dever de mostrar em juízos condições impeditivas, modificativas ou extintivas de um determinado direito do demandante ou documentos que ele, por sua posição, deve possuir.

Pois bem. É interessante relatar, porém, a existência de dois requisitos para que essa inversão ocorra em favor do consumidor, quais sejam: a sua hipossuficiência ou condição de desigualdade com o fornecedor e a verossimilhança de suas alegações.

Este ponto é o que mais chama, na prática, a atenção e pode influenciar o curso do processo. O que significa verossimilhança? O dicionário Michaelis faz uso do termo "coerência entre os elementos imaginários e os fatos". No ambiente de um processo judicial, apesar da história ter ocorrido exatamente como narrado na petição inicial, a narrativa trata-se de uma história, que pode ser verídica ou não. O que servirá como base para ela é, justamente, o elemento probatório cujo objetivo é convencer o juiz.

Entretanto, os fatos em si precisam ter coerência, ou seja, mostrar uma cadeia lógica de acontecimentos que o ser humano comum possa reconhecer como tal. Caso contrário, o ônus da prova não se inverterá e o consumidor deverá provar tudo.

O julgado compartilhado acima é um dos diversos exemplos práticos possíveis de encontrar dentro do direito do consumidor envolvendo companhias aéreas. Infelizmente, é muito comum ouvir relatos de bagagens extraviadas ou até mesmo furtadas após serem despachadas. Esse evento pode até mesmo ter acontecido com você, querido leitor, em algum momento durante sua (s) viagem (ns). Por esse motivo, tendemos a tomar cuidado especial com os objetos que serão postos nessa mala e separar aqueles específicos para bagagem de mão. Eletrônicos, joias, roupas de valor vultoso têm seu despacho desaconselhado por funcionários de aeroportos e empresas de seguro para evitar avarias ou desaparecimentos.

Por este motivo, é considerado fora do habitual para a população em geral ouvir e aceitar como verdadeiro que alguém pôs esse tipo de objeto longe de seu encalço. O que gera, portanto, a necessidade de prova contundente de que este(s) bem(ns) foram postos em sua bagagem despachada, sob pena de não aceitação deste argumento como verdadeiro.

Mas eu de fato coloquei algum objeto de grande valor na mala despachada. E agora? É essencial a existência de cuidados preventivos (ou seja, antes do problema surgir). Faça fotos/vídeos da bagagem, coloque plástico ao redor, mas sabendo que nada disso vai impedir que danos aconteçam. Se o dano já ocorreu, caso haja algum documento visual, há mais chances de provar o alegado. Mas tendo conhecimento que, se o processo envolver seguro viagem, há vários deles que contêm cláusulas excludentes de objetos nesta situação que excluem contratualmente, por consequência, a obrigação de indenizar.

E aí, gostou da dica? Compartilhe com aquelas pessoas que você sabe que amam viajar. Ninguém sabe quando vai precisar. Até lá, bons ventos a todos e também boas festas.

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