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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

TRIGGERING ALERT: Cobrança sobre a Bagagem de Mão




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(Sim, eu sou advogada e esse é um assunto sério mas esse meme de K-pop foi necessário. Eu juro.)

Olá todos e todas. Aqui estou eu, mais uma vez, para comentar as notícias relevantes do mundo do turismo (desde que sejam relevantes para nossas realidades, é claro). 

Hoje, vim trazer uma notícia que não vai agradar a ninguém: "companhias aéreas passam a cobrar por bagagem de mão". Ou pelo menos esse é o título da notícia mais divulgada sobre o assunto. Quando a vi, de repente senti um baque dentro de mim. Não conseguia acreditar nesta inesperada novidade. 

Por isso, em meio ao mundo das "fake news", decidi fazer minha própria pesquisa no Google. E foi quando encontrei outra matéria, em outro site, que dizia o seguinte: "aéreas low cost passam a cobrar até por mala de mão". Menos mal. Mas nem tanto.

Menos mal porque, quem conhece as empresas low cost, já sabe do seu perfil e do que elas são capazes. Famosas especialmente na Europa, elas vendem passagens aéreas por preço baixíssimos e acabam sendo extremamente populares por causa disso. Entretanto, este beneficio vem com um plus: as "comodidades" oferecidas são acessórios que devem ser pagos por quem quiser adquiri-las. Uma bagagem despachada, escolha de assentos, bagagem de mão e até mesmo para fazer o check-in no balcão! Isso porque, para oferecer bilhetes mais baratos, há vários cortes de gastos envolvidos como os relacionados a funcionários, escolha de aeroportos para aterrissagem e com as próprias aeronaves.

No Brasil, a chegada deste tipo de segmento ainda é recente. Em 2018, a Nowergian (uma as companhias que passou a tarifar as bagagens de mão) anunciou voos entre Rio de Janeiro e Londres. Já a JetSmart iniciou suas operações em 27 de dezembro de 2019, com voos ligando Santiago às cidades de São Paulo, Salvador e Foz do Iguaçu. Como consequência, portanto, é visível o choque causado pela notícia.  

Muito se fala, ao ler as notícias sobre o assunto, sobre como foram achadas "brechas" que permitiram a cobrança. Todavia, não se pode usar esta nomenclatura aqui. Isso porque a ANAC regulamenta o básico quanto a permissibilidade de bagagem de mão pelo passageiro. Porém, as empresas podem enumerar casos específicos e cobrar por eles de acordo com seus contratos de transporte aéreo (mencionar o tamanho permitido das bagagens, por exemplo). Ou seja, mais uma vez, não há brechas na regulamentação da questão. O que há é uma agência reguladora em aspectos mínimos e pontuais que permite a cobrança em outras hipóteses. Tanto é assim que o parágrafo 2º do artigo 14 da Resolução 400 da ANAC permite a restrição de peso e conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou capacidade da aeronave.

Quais, então, as implicações dessa tarifação para o mercado brasileiro? Será que outras empresas (Azul, Latam e Gol) farão o mesmo? Ainda é cedo para dar uma resposta fixa. Entretanto, observando as cobranças recentes sobre bagagem despachada e escolha de assentos, é possível que as demais caminhem para o mesmo rumo sob a justificativa de baratear o valor das passagens aéreas. De qualquer forma, vamos aguardar. Não há muito que possamos fazer fora isso.

Artigo também postado no Linkedin, de forma um pouco mais profissional.

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