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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Posso processar o advogado por escrever afirmações falsas contra mim?

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Pergunta: Fui vítima de difamação e entrei com processo em juízo, pois possuo provas testemunhais e áudios para provar as acusações. Porém, os réus inverteram tudo e me acusaram de fatos que nunca existiram. Posso processar o advogado na OAB por mentir no processo?

Trata-se de uma pergunta pertinente e que traz dúvida para muitos. Afinal, no meio de um processo é comum ver alegações e argumentações que não condizem com a realidade dos fatos. Mas significa que o advogado deve ser punido por proferi-las?

De acordo com art. 2º, § 3º do Código de Ética da OAB a resposta é, inicialmente, não. Ele é expresso ao declarar a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações. Ou seja, ele não pode ser punido por palavras escritas em sua petição ou faladas no processo.

Entretanto, o parágrafo é claro ao mencionar que o advogado será inviolável quando agir nos limites da lei. Ou seja, se falar ou agir extrapolando o comportamento aceitável no desempenho de suas funções, ele pode sim ser punido. Para isso, procure a Ordem dos Advogados do Brasil de sua circunscrição, seja pessoalmente ou procure pelo telefone para contato e denuncie! O exercício da advocacia precisa contribuir positivamente para o bom funcionamento da sociedade e a denúncia de ilegalidades e excessos pelo cidadão é essencial.

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